A Lei n° 9249/1995 estabelece que, para fazer jus ao benefício fiscal é necessário atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); estar constituída como sociedade empresária; estar com o registro incluso no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes); se enquadrar no Lucro Presumido; e por fim atender aos requisitos de serviços hospitalares, como por exemplo: não prestar o serviço em ambiente de terceiros e ter o alvará de funcionamento.
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