A tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda (ano-base 2023) foi corrigida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira, dia 1º de maio. Com isso, a faixa de isenção para fazer a declaração à Receita Federal mudou. Ela estava no mesmo patamar desde 2015.
A partir de maio de 2023, passou a ser isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês, mas a Receita aprovou um desconto mensal de R$ 528,00. Na prática, isso elevou a isenção em 2023 para R$ 2.640 por mês (nos anos anteriores desde 2015, este valor estava em R$ 1.903,98 por mês). Portanto, este é o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda em 2023.
Nova tabela de alíquotas e isenção do IR em 2023
A nova tabela do Imposto de Renda que entra em vigor a partir de 1 de maio de 2023 possui cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas além da faixa de isenção, que vão de 7,5% até chegar a 27,5%.
Confira as novas orientações sobre a declaração dos valores de IRRF na DCTFWeb
O normativo define que, a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb. Isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473. Além disso, passam a ser pagos por meio de DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb ou, excepcionalmente, no sistema SicalcWeb, a partir do PA 05/2023.
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