A partir da Competência 05/2023 o Imposto de Renda sobre salários, será emitido em DARF único pela DCTFWeb, os valores relativos à retenção de imposto de renda na fonte serão detalhados por Códigos de Recolhimento, nos moldes do exemplo da imagem abaixo:

 

 

Viemos por meio desta, informá-los que a partir de 05/2023 , a guia de IRRF sobre rendimentos do trabalho, cujo os códigos são 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473, serão emitidos juntamente com o DARF previdenciário, ou seja, junto com a guia de previdência social (INSS) através dos eventos que são enviados para eSocial e DCTFWEB.
Portanto a partir da competência de 05/2023, não haverá mais guia de IRRF sobre salários separada, conforme prevê a IN da RFB n. 2.137/2023, então todos os valores estarão inclusos no DARF previdenciário em guia Única.

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