Conforme Lei Complementar nº 192/22, a partir de 01/06/2023 será modificada o sistema de tributação da Gasolina passando a submeter a incidência monofásica.
Em todo território nacional o produto irá possuir a alíquota básica de 1,22/litro não mais aplicando as alíquotas estaduais expressas em percentual.
Providenciar atualização em seu cadastro de produtos conforme tabela abaixo.
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