Conforme Lei Complementar nº 192/22, a partir de 01/06/2023 será modificada o sistema de tributação da Gasolina passando a submeter  a incidência monofásica.

Em todo território nacional o produto irá possuir a alíquota básica de 1,22/litro não mais aplicando as alíquotas estaduais expressas em percentual.

 

Providenciar atualização em seu cadastro de produtos conforme tabela abaixo.

 

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