Lei de Anistia permitirá a regularização de imóveis na cidade de São Paulo concluídos antes da aprovação do atual Plano Diretor Estratégico
O prefeito Bruno Covas enviou nesta segunda-feira (18) à Câmara Municipal de São Paulo proposta de Projeto de Lei para uma nova Lei de Anistia, que permitirá a regularização de imóveis na cidade de São Paulo concluídos antes da promulgação do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
O projeto decorreu da necessidade de se regularizar inúmeras edificações da cidade que apresentam condições de higiene, estabilidade, habitabilidade, segurança de uso e acessibilidade, mas continuam em situação irregular pela ausência de alvará de aprovação e execução de edificação, além de certificado de conclusão para obras novas ou acréscimos de área.
“Este é um projeto para regularizar a cidade. A gente não aguenta mais viver na irregularidade. Isso não faz bem para São Paulo. Por isso, vamos promover uma anistia mais ampla e com a menor burocracia possível”, declarou Bruno Covas.
A última Lei de Anistia de Imóveis aprovada pela Câmara é de 2003.
Para aumentar a celeridade na decisão dos pedidos de regularização de imóveis, foram previstas três modalidades, levando-se em conta a complexidade da edificação:
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A regularização automática: para edificações residenciais de até 150m², como ocorreu nas últimas leis de anistia em 1994 e 2003;
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A regularização declaratória: para edificações residenciais multifamiliares até 20 unidades, HIS (Habitação de Interesse Social), HMP (Habitação de Mercado Popular) e outras residências até 500m² de área total construída.
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A regularização comum: para as demais edificações, inclusive para os usos não residenciais.
Houve o cuidado de não aceitar a regularização de edificações que não respeitem:
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Áreas de Preservação Permanente – APP;
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Galerias de águas pluviais;
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As restrições convencionais de loteamentos aprovados pela Prefeitura.
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