Por meio do Decreto nº 10.517, de 13.10.2020 – DOU de 14.10.2020, os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública que tem efeitos até 31.12.2020.
Veja como ficaram os prazos com todas as prorrogações:
Acordos de redução de jornada e salário:
a) A MP 936 e a Lei 14.020 (conversão da MP) previam inicialmente, 90 dias.
b) Depois o Decreto 10.422 estendeu o prazo por mais 30 dias.
c) Com o Decreto 10.470, foi estendido por mais 60 dias.
d) Agora com o Decreto 10.517, foi prorrogado por mais 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias.

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