Por meio da Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 – DOU de 05.08.2022 foi alterada a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
O piso salarial dos profissionais celetistas abaixo será estabelecido com base no piso para o Enfermeiro, na razão de:
I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem (ou seja, R$ 3.325,00 mensais);
II – 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira (ou seja, R$ 2.375,00 mensais).
O piso salarial entrará em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta Lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado.
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