A partir de 1º de fevereiro a 31 de março deve ser feito o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O CTF/AIDA é um cadastro independente do CTF/APP (IN 10/2013, art. 12, I). Esse cadastro está atualmente regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA n. 10/2013, com base legal na Lei 12.305/2010 que, em seu art.20, II, “a”, determina que os comerciantes que geram resíduos perigosos tenham Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos.
Fique atento às nossas dicas.
O que é o relatório anual de atividades?
O relatório anual de atividades potencialmente poluidoras, é previsto na lei 6.938/81, considerada como uma das legislações mais importantes de meio ambiente. Segundo o Ibama o RAPP é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
Eu preciso fazer o relatório anual de atividades?
O Ibama exige a entrega do RAPP para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas a cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFCA).
Qual o prazo para entrega do RAPP?
O prazo final para entrega do relatório é no dia 31/03. Mas sabe como é, vale aqui a mesma dica que usamos para o imposto de renda, não deixe para a última hora pois além de ser necessário consultar um grande número de informações em vários setores da sua empresa, podem ocorrer instabilidades no sistema, dentre outras surpresas de última hora. Por isso, não dê bobeira, comece o preenchimento o quanto antes, assim você elimina qualquer risco de ficar irregular junto ao Ibama.
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