A Receita Federal atualizou, novamente, o cronograma de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb. 

Todas as alterações na obrigação acessória constam na Instrução Normativa RFB nº 1.853, de 2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). 

Com isso a declaração deverá ser entregue em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem: 

a) a partir do mês de abril de 2019, para as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 abaixo de R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018 e as optantes pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016; e

b) a partir do mês de outubro de 2019, para os sujeitos passivos não enquadrados nos demais grupos.

Porém, o prazo de entrega da DCTFWeb pelos órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, bem como suas autarquias e fundações, e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será estabelecido futuramente pela Receita Federal.

Fonte: http://www.sindcontsp.org.br/menu/noticias-sobre-o-sindcont-sp/id/54557327/

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