A Medida Provisória 927/2020 concedeu ao empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
O recolhimento das competências suspensas será dividido em 6 parcelas . A primeira parcela vence em 07 de julho de 2020.
As empresas que optarem por isso devem comunicar o Visitador Contábil imediatamente.

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