Começam a valer a partir de hoje as novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A partir de agora, os clientes de planos coletivos empresariais também poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Além disso, a chamada “janela” (período para exercer a troca) deixa de existir. A norma foi aprovada pela ANS em dezembro.
As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos. No site da ANS é possível acessar uma cartilha com informações sobre prazos e critérios para realização da portabilidade, compatibilidade entre planos e documentos exigidos.

©2017 CONTAR todos os direitos reservados. Desenvolvimento de sites Tupiniquim Design

WhatsApp chat

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?