Os revendedores que tiverem débitos com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vencidos até 31 de março de 2017 têm agora a oportunidade de regularizar sua situação por meio do parcelamento da dívida em até 240 prestações.

Podem aderir ao Programa de Regularização de Débitos (PRD) pessoas físicas e jurídicas que não estejam incluídas em dívida ativa, e negociar, inclusive, parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, desde que o solicitante abdique desta discussão e protocole requerimento de extinção do processo. A medida prevê um valor mínimo de prestação de R$ 200,00 quando o devedor for pessoa física e R$ 1.000,00 quando se enquadrar no perfil de pessoa jurídica.

O revendedor interessado em aderir ao programa instituído pela ANP deve preencher requerimento, conforme Anexo I da Resolução ANP no 692/2017 que regulamentou o programa e entregar ao órgão regulador até 16 de novembro deste ano.

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