Ainda com dúvidas sobre como realizar os envios de informações de SST ao eSocial em 2022? Neste artigo completo, você confere as principais dúvidas e mudanças a respeito do tema.

O eSocial é mais um dos módulos do SPED, elaborado pelo Governo Federal com objetivo de unificar, padronizar e facilitar a administração das informações trabalhistas e previdenciárias de todas as empresas e de seus respectivos trabalhadores.

Implantado em 2018, o serviço trouxe vários benefícios com a substituição de algumas obrigações acessórias: RAIS, CAGED, CTPS Física, Livro de Registro do Empregado e a GPS.

Quais documentos são necessários para o envio de informações ao eSocial?

O PGR (antigo PPRA), de acordo com a NR9, é o documento que auxilia/consolida todos os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. Nele, contém todas as informações essenciais para o envio ao SST relacionadas ao Evento 2240.

É importante saber que neste evento todas as referências sobre o colaborador são encontradas: se utiliza EPI ou não; qual profissional fez a medição de risco, entre outros. Entretanto, além dele, também é necessário ter em mãos o LTCAT e PCMSO atualizados.

Saiba quais documentações são obrigatórias independente do número de colaboradores

É muito importante lembrar que, apesar do eSocial ser um monitoramento eletrônico e online, essas obrigatoriedades sempre existiram e, portanto, sempre devemos nos atentar em relação à atualização e posse desses documentos na organização.

• PGR: De acordo com a norma regulamentadora, é obrigatório ser elaborado para todas as empresas e órgãos públicos, com exceção de microempreendedores individuais com grau de risco I e II e empresas de pequeno porte.

• PCMSO + LTCAT: obrigatório para qualquer empresa. Inclusive, são extremamente necessários para conseguir enviar informações para o eSocial.

Eventos de SST: obrigatórios ou não?

Com a nova Portaria, os eventos 2220 e 2240 não serão mais obrigatórios até o dia 31 de dezembro de 2022. Sendo assim, as empresas passam a enviar essas informações de forma obrigatória somente a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

Caso sua empresa seja do segundo grupo ou do terceiro grupo e não enviar as informações desses eventos ao eSocial, estará isenta de ser autuada, já que a obrigatoriedade não vai existir até o prazo citado.

No entanto, o evento 2210 permaneceu obrigatório, já que é voltado para a comunicação de acidentes de trabalho. Logo, é necessário enviar as informações conforme o prazo, com afastamento ou não e, em caso de morte, deve ser feito de maneira imediata.

Os benefícios que sua empresa tem ao enviar os eventos S-2220 e S-2240 com antecedência

É de suma importância lembrar que o envio desses eventos não são obrigatórios até 31 de dezembro de 2022. Entretanto, caso deseje, sua empresa consegue inúmeros benefícios com o envio antecipado, como não sobrecarregar as atividades do seu setor, além de garantir que as informações estejam de acordo com os layouts do eSocial, evitando possíveis erros.

Contar com um sistema adequado também é de extrema importância, pois assim você garante o envio das informações de forma automatizada, precisa e segura. Além disso, a informação do PPP eletrônico aumenta a segurança jurídica da sua empresa e você tem a redução de judicialização dos benefícios da aposentadoria especial.

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