CST ICMS: 061 Tributação Monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
Conforme disposição constante no site da Sefaz/SP, até o presente momento, o CF-e SAT não possui previsão para utilização do CST 61, implementado através do Ajuste SINIEF nº 001/2023, sendo recomendado ao contribuinte utilizar o CST=90 (Outros).
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