Informamos que estão em curso, as atualizações dos programas de geração das guias rescisórias do FGTS, GRRF ICP e GRRF AR para atendimento aos dispostos na Lei 13.932/2019 que, entre outras alterações e instituições, extingue a partir de 01/01/2020 a cobrança da Contribuição Social, no importe de 10 por cento, devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Assim, quando da informação de movimentação do trabalhador com datas de desligamento a partir de 01/01/2020, o valor referente à Contribuição Social não será calculado/apresentado.
Estão também em curso, os ajustes às regras para processamento das informações dos trabalhadores registrados como Contrato Verde e Amarelo, conforme dispostos na MP 905, de 11/11/2019.
Os novos instaladores GRRF ICP e GRRF AR, assim como a “Tabela de índices para cálculo do recolhimento rescisório do FGTS”, serão disponibilizados para captura na área de downloads do site CAIXA, tópico FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, a partir de 02/01/2020. Orientamos quanto a importância da desinstalação dos programas anteriores, antes da instalação dos novos.
Outras informações poderão ser verificadas no Manual de Orientações – Aplicativo Cliente GRRF ICP e Manual de Orientações aos Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, que também serão disponibilizados na área de downloads a partir de 02/01/2020 e Central de Telesserviços CAIXA, acionada por meio dos telefones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades).
Destacamos ainda, que também encontra-se em curso, os ajustes ao programa de geração da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS – SEFIP, para também contemplar os dispostos na MP 905, e que sua disponibilidade será realizada na área de downloads do site CAIXA, tópico FGTS– SEFIP/GRF, até o dia 15/01/2020.
Fonte: Caixa Econômica Federal

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