A partir de 1º de fevereiro a 31 de março deve ser feito o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em 2018, o Ibama também está solicitando a inscrição dos geradores de resíduos no  Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, ou seja, os postos devem, além de possuir o CTF/APP (Atividades Potencialmente Poluidoras), também se regularizar no CTF/AIDA.

 

O CTF/AIDA é um cadastro independente do CTF/APP (IN 10/2013, art. 12, I). Esse cadastro está atualmente regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA n. 10/2013, com base legal na Lei 12.305/2010 que, em seu art.20, II, “a”, determina que os comerciantes que geram resíduos perigosos tenham Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos.

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