Foi publicado o Convênio ICMS nº 60 de 2017 que altera a data de obrigatoriedade de inserção do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) nos documentos fiscais.

Inicialmente a obrigatoriedade prevista, no Convênio ICMS nº 92 de 2015 e, posteriormente, pelo Convênio ICMS nº 52 de 2017 previam a data de 1º de julho de 2017 a todos os contribuintes, a inserção do CEST quando da emissão de documento fiscal nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI (ou seja, mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes).

a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista
c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos (POSTOS DE COMBUSTÍVEIS)

 

 

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