Prefeitura informa que todas as empresas com sede na cidade de São Paulo, independente da quantidade de resíduos sólidos gerados, (Resolução n. 130/AMLURB/2019), precisam efetuar o cadastramento na AMLURB, mesmo que a empresa não produza grande quantidade de lixo.
Trata-se de um sistema auto declaratório, online, no qual a Prefeitura fará toda a gestão do cadastro, assim como o acompanhamento da geração do resíduo até a destinação final.
A validade do cadastro na AMLURB é de 1 ano, para todos os entes envolvidos na cadeia de resíduos sólidos. Após esse período é preciso realizar o recadastro no sistema CTR-E RGG.
(*) obrigatório que você realize o seu recadastramento
Prazo até o dia 31/10/2020.
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