Mediante o Decreto nº 9.661, publicado no DOU 1 de 01/01/2019 – Edição Especial, fica estabelecido que, a contar de 01/01/2019, o salário-mínimo mensal será de R$ 998,00.

O seu valor diário corresponderá a R$ 33,27 e o seu valor horário a R$ 4,54.

O mencionado Decreto entra em vigor a partir de 01/01/2019.

Fonte: Diário Oficial da União (Decreto nº 9.661/19)

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