A partir da entrada em vigor do eSocial muitas coisas mudaram no Departamento Pessoal. As informações passaram a ser transmitidas de forma eletrônica e através de uma ferramenta única, que tem como objetivo simplificar o cumprimento das obrigações e eliminar a redundância na prestação das informações pelas pessoas físicas e jurídicas, para o Governo. Dessa forma o eSocial irá substituir diversas obrigações acessórias.
Na prática, o empregador irá transmitir seus dados para o eSocial, e a partir desse sistema, os demais órgãos envolvidos no projeto terão acesso às informações que lhe são pertinentes.
DCTF Web
No tocante à contribuição previdenciária teremos a substituição da GFIP pela DCTF Web, e será por meio desta nova declaração que a empresa confessará os débitos de contribuições previdenciárias e os valores devidos a outras entidades e fundos.
A DCTF Web é uma declaração online, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do projeto SPED. Assim, teremos um novo fluxo no processo de apuração da contribuição previdenciária.
DARF Previdenciário
Teremos mudanças também no formato da guia de recolhimento desse tributo. Atualmente as empresas utilizam a GPS, que é emitida pelo programa do SEFIP, e com a entrada em vigor da DCTF Web, o empregador passará a utilizar o DARF Previdenciário.

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