Por meio do Decreto nº 9.255/2017 – DOU 1 de 29.12.2017, foi estabelecido que, a partir de 1º.01.2018, o salário-mínimo mensal será de R$ 954,00 por mês. O seu valor diário corresponderá a R$ 31,80 e o seu valor horário a R$ 4,34.

Por meio do Decreto nº 9.255/2017 – DOU 1 de 29.12.2017, foi estabelecido que, a partir de 1º.01.2018, o salário-mínimo mensal será de R$ 954,00 por mês. O seu valor diário corresponderá a R$ 31,80 e o seu valor horário a R$ 4,34.
Foi publicado o Convênio ICMS nº 60 de 2017 que altera a data de obrigatoriedade de inserção do CEST...
Nosso muito obrigado por todo o cuidado e dedicação. Gratidão pelos profissionais que dedicam seu tempo, estudos e...
Informamos que todos os equipamentos SAT são fabricados com configurações de fábrica que servem para permitir sua ativação. No...
Foi publicada, no DOU de 08.05.2023, a Portaria Interministerial MPS/MF n° 027/2023, que altera a Portaria Interministerial MPS/MF n°...
O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que...
Informamos que foi celebrado o acordo coletivo inter-sindical dos empregados do Sindicato de Compra, Venda e Locação de...
A tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda (ano-base 2023) foi corrigida pelo presidente Luiz Inácio Lula...
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), criada no final de 2018, entrou em vigor em setembro...
Comentários