Todo pedido de Ressarcimento ou Compensação deve ser o resultado de um extenso trabalho de Revisão de Tributos e Despesas, os quais são analisados, tendo como produto final um relatório que é disponibilizado ao cliente, detalhando o que estará sendo solicitado ao Fisco.
Você como cliente tem o direito de ver um relatório completo dessa revisão!
Para os tributos estaduais (Ex. ICMS-ST), o Fisco conduz uma auditoria ao receber o pedido de ressarcimento. No entanto, para tributos federais (PIS/COFINS), no momento do deferimento, o crédito é disponibilizado sem auditoria, porém isso não impede que o Fisco venha a realizar (ou recusar) a homologação no futuro.
Para isso, ele tem o prazo de cinco anos.
No caso da RFB não homologar a compensação, você pode ser intimado a efetuar no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência, o pagamento dos débitos indevidamente compensados.
Ou seja: Se em 4 anos e meio o Fisco decidir não homologar seu pedido, você terá 30 dias para devolver o valor equivalente a todo o período passado, com acréscimo de juros e multa que parte de 75% e pode chegar a 150% do valor nos casos de fraude, sonegação ou conluio.
Lembre-se é seu direito avaliar o detalhamento do que foi solicitado ao Fisco. O bônus pode ser seu, mas o ônus também será!
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