FGTS DIGITAL quer oferecer aos empregadores e trabalhadores uma nova forma de gestão do processo de arrecadação do FGTS, simplificando o processo de declaração de remunerações e oferecendo a emissão rápida de guias e a individualização segura na conta dos trabalhadores. O novo sistema deve reduzir significativamente os custos envolvidos atualmente e melhorar a transparência e a gestão por todos os envolvidos.
As informações declaradas pelos empregadores via eSocial serão utilizadas como base de dados do novo sistema. Dessa forma, a partir da competência (mês) de implantação do FGTS Digital, o empregador irá emitir o documento de arrecadação do FGTS com base nas informações declaradas no eSocial. Portanto, para fins de cumprimento de sua obrigação e recolhimento do FGTS, o empregador não mais dependerá do processo de prestação/transmissão de informações via sistemas CAIXA (SEFIP/CONECTIVIDADE SOCIAL/GRRF).
Neste primeiro momento, os recolhimentos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital continuarão sendo realizados via sistemas CAIXA. Com a evolução do FGTS Digital, os recolhimentos de competências anteriores à implementação do sistema também serão incorporados.
O FGTS Digital foi criado a partir de demandas do Conselho Curador do FGTS e dos empregadores por um sistema moderno e inteligente, que atendesse melhor as necessidades e superasse as limitações atuais.
As principais melhorias com a implementação do FGTS Digital serão as seguintes:
• Utilização das remunerações (base de cálculo) informadas no eSocial, que permitem uma alteração pontual nas informações por trabalhador, sem necessidade de reenviar informações dos demais;
• Não necessita utilização de outros sistemas, reduzindo o tempo gasto em processos burocráticos (economia de cerca de 34 horas/mês para cada empregador);
• Automatização dos processos de restituição, compensação e parcelamento, eliminando formulários manuais e deixando todo o processo transparente, rápido, seguro e digital;
• Geração rápida de guias, com possibilidades de personalização dos critérios para sua geração, de acordo com a necessidade do empregador, inclusive englobando débitos de vários meses numa única guia;
• Solução PIX para pagamentos, com expressiva redução de custos, rapidez na liquidação dos valores e incremento instantâneo na rede arrecadadora;
• Diminuição do tempo gasto para creditar os valores nas contas dos trabalhadores. Segurança na identificação dos favorecidos, já que as guias são individualizadas desde a origem;
• Visão gerencial dos débitos pelo empregador, inclusive de valores gerados por fiscalizações;
• Cobrança tempestiva de débitos com o lançamento por homologação, permitindo que os valores declarados pelas empresas possam ser cobrados imediatamente, bloqueando a CRF ou a inscrição em DAU;
• Redução de custos operacionais para o FGTS.
O processo de gestão das contas vinculadas dos trabalhadores, bem como a gestão do patrimônio em si do Fundo (saques, utilização em saneamento e habitação etc.), continuam com a CAIXA, que já receberá o valor arrecadado e a indicação do trabalhador favorecido.
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT está em estágio avançado no desenvolvimento do FGTS Digital e deve divulgar o cronograma de implantação em breve.
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