Mediante a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 72, no DOU de 23/12/2019, a Receita Federal aprovou o programa da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed 2020, que deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019 (situação normal) e de 2014 a 2020, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
O programa está disponível no sitio da RFB na internet no endereço http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dmed-declaracao-de-servicos-medidos-e-da-saude/programa-gerador-da-dmed-2020.
A Dmed 2020 deve ser transmitida à RFB até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

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