Por meio da Portaria MTP nº 1.010, de 24/12/2021 – DOU 27/12/2021, foi alterada a Portaria nº 313, de 22 de Setembro de 2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.

A referida Portaria esclarece que a partir de 1º de Janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

Isso quer dizer que até 31 de Dezembro de 2022, os empregados que estão expostos a agentes nocivos continuam recebendo o PPP em papel. Somente a partir de 01 de Janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico.

Ressalte-se que não houve alterações em relação ao envio dos eventos da fase 4 (SST) do eSocial CAT (S-2210) e Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos – PPP (S-2240). Somente a substituição do PPP Eletrônico é que foi prorrogada para Janeiro de 2023.

©2017 CONTAR todos os direitos reservados. Desenvolvimento de sites Tupiniquim Design

WhatsApp chat

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?