A Resolução nº 2.185/18 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabeleceu desconto de 80% para as pessoas jurídicas e de 60% aos recém-inscritos na anuidade de 2019, vem ao encontro e contempla parcialmente as propostas defendidas pela nova gestão do Cremesp. Para o próximo ano, o valor integral da anuidade é de R$ 750, tanto para Pessoa Física (PF) quanto Pessoa Jurídica (PJ) com capital social até R$ 50.000,00 (primeira faixa).
*Somente poderão requerer o benefício as pessoas jurídicas devidamente inscritas e que cumprirem obrigatoriamente todos os requisitos abaixo:
a) Serem compostas por, no máximo, (02) dois sócios, sendo OBRIGATORIAMENTE um deles MÉDICO;
b) Tenham Capital Social de até R$ 50.000,00;
c) Não possuam FILIAIS;
d) Serem constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas realizadas em seu PRÓPRIO CONSULTÓRIO;
e) Não realizarem exames complementares para diagnósticos;
f) Não manterem contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
g) As pessoas jurídicas, seus médicos responsáveis técnicos e integrantes do Corpo Societário deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de renovação de certificado de exercícios anteriores;
h) Estar com o CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA dentro da validade.
O prazo para solicitar o requerimento junto ao Cremesp termina em 20 de dezembro.
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