CIRCULAR 12/2020

São Paulo, dezembro de 2020.

Informamos que em 01/março/2021 será a data-base para o dissídio coletivo dos empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo.

 Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho nos 30 dias que antecedem a data de sua correção salarial terá direito o empregado a uma indenização equivalente a um salário mensal nos termos da Lei 7.238/84, art. 9º.

Assim, a fim de evitar o pagamento de indenização, caso queiram dispensar qualquer funcionário, solicitem o aviso prévio ATÉ O DIA 30/12/2020 observando a Lei 12506/2011 – ( aviso – prévio proporcional – a nova lei fixou que, após 1 ano de contrato de trabalho, o aviso prévio passe de 30 dias para até 90 dias, sendo que a cada ano trabalhado acrescem-se 3 dias de aviso prévio). Ou seja, poderá haver um acréscimo de 60 dias de aviso prévio ou a integralidade do benefício aos que permanecerem com o contrato vigente por mais de 20 anos.

Devido as confraternizações de Fim de ano, se possível enviar os dados das folhas antecipadamente.

 

Atenciosamente

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