O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), através dos órgãos locais que o representam, faz o cálculo da cota menor aprendiz que deve ser aplicada na empresa respeitando algumas diretrizes da CLT.
Dentre elas está o preenchimento do quadro de colaboradores com o programa Jovem Aprendiz, estipulado entre 5% a 15% do número de funcionários, considerando que o total para a base de cálculo deve excluir:
  • Colaboradores em trabalho temporário;
  • Empregados de gestão, liderança e cargos de confiança;
  • Aprendizes já em atividade.
Assim, cada empresa tem um número diferente de contratações necessárias, cabendo ao MTE calcular a quantidade exata de jovens aprendizes a ser incluída na equipe de funcionários.
Qual a penalidade para o não cumprimento da cota menor aprendiz?
Para cada jovem aprendiz em desacordo com a legislação será aplicada a multa de um salário mínimo, respeitando o limite de cinco salários mínimos na primeira ocorrência.
Ou seja, os delegados do trabalho — responsáveis pela fiscalização — levam em consideração cada vaga da cota não preenchida, bem como a quantidade de jovens aprendizes em situações de trabalho e de contratação que desrespeitem as leis regulamentadoras.
Outro ponto de atenção são as empresas reincidentes, cuja multa perde o limite, podendo ter o valor da penalidade anterior dobrada, nos casos de persistência no descumprimento.

©2017 CONTAR todos os direitos reservados. Desenvolvimento de sites Tupiniquim Design

WhatsApp chat

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?