O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), através dos órgãos locais que o representam, faz o cálculo da cota menor aprendiz que deve ser aplicada na empresa respeitando algumas diretrizes da CLT.
Dentre elas está o preenchimento do quadro de colaboradores com o programa Jovem Aprendiz, estipulado entre 5% a 15% do número de funcionários, considerando que o total para a base de cálculo deve excluir:
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Colaboradores em trabalho temporário;
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Empregados de gestão, liderança e cargos de confiança;
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Aprendizes já em atividade.
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