Prezado Cliente,
Vimos pela presente comunicar a V.S que os itens abaixo relacionados são obrigatórios de acordo com a legislação:
1. CIPA NR. 05:
Organização, Mapa de Risco e Curso de primeiros socorros,quando não enquadrado na NR 05 deverá ser designado um responsável para o cumprimento da NR – para empresas acima de 19 funcionário.
2.PCMSO NR. 07:
Contrato com médico do Trabalho para atestado médico admissional, atestado demissional e atestado periódico, todos obrigatórios e renovado anualmente.
3.P.P.R.A NR. 09 ( Laudo de Grau de Riscos Ambientais):
Contrato com engenheiro credenciado junto ao Ministério do Trabalho, obrigatório e renovado anualmente
4.Instalações e Serv. de Eletricidade NR. 10:
Laudo e projetos das Instalações e Laudo de Resistência Otmica
( Laudo de Medição de Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (Para- Raios)
Fornecido por Engenheiro credenciado junto a Rede Elétrica.
5.Certificado e Laudo do Teste Hidrostático do Compressor NR. 13:
Com anotações de manutenção em livro próprio renovado a cada dois anos. . Vasos sob. Pressão
6. Laudo de Insalubridade- NR. 15
Verifica a intensidade ou concentração dos agentes e tempo de exposição em cada função.
7.Laudo de periculosidade – NR. 16:
Verifica fatores da periculosidade, área de risco e atividades ou funções associadas à periculosidade
8.Laudo Ergonômico – NR. 17
Determina quais condições de trabalho em cada local de trabalho/função –resultando conforto, segurança e eficiência no desempenho da função.
9.Vestiário Feminino e Masculino – NR. 24:
Colocar divisória, separando chuveiro de vaso sanitário do vestiário.
10.Brigada de Incêndio – NR. 23
Sinalização Segurança NR. 26
EPAE – Equipe de Pronto Atendimento Emergencial
AVCB – Auto de Vistoria Corpo de Bombeiros
11. P.P.P.
Perfil Profissiográfico Previdenciário – Obrigatório á partir 01/01/2004
12. INSS :
Todos os sócios que possuem retirada de pró-labore é obrigatório o recolhimento mesmo sendo aposentado.
13.Seguro de vida em grupo dos empregados:
Obrigatório para, Bar, Restaurantes, lanchonete, Posto de Serviços, Lojas de Conveniências e lava rápido, lotéricas.
Renovar anualmente
(Astec Adm e Corretora de Seguros – 5539-4083/5539-4018)
14.Livro de Ponto ; Cartão de Ponto ou Relógio de Ponto Eletrônico:
Obrigatório
15. NR. 20:
Treinamento para os trabalhadores em postos revendedores, e é voltada para gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes de diversas atividades,
16. Alvará de Funcionamento Municipal.
17.Agencia Nacional de Petróleo – ANP:
Ficha cadastral atualizada de bandeira/ equipamentos/ Sócios, conforme as normas.
Cert. Registro
18. IBAMA
Obrigatoriedade de cadastro para postos de serviços
19. Manifestação das Notas de Compras
Pelo Site www.fazenda.sp.gov.br/NFE/manifestacao/manifestacao.asp
Obrigatório para Postos de Combustíveis
20. Cadan do Município de São Paulo :
Obrigatoriedade Lei 44.015 (21/10/2003).Validade 03 anos
21. Armário dos Empregados:
Tem que ser de compartimento duplo e individual
22. CERTIFICADO DIGITAL A-1
Obrigatório para todas as empresas
23. Alvará da Vigilância Sanitária :
Atividade de Venda de Alimentos e Clinicas
24. CONECTIVIDADE SOCIAL
Obrigatório para todas as empresas
25. SPED FISCAL :
Entrega Obrigatória
26. NOTA FISCAL PAULISTA :
Obrigatoriedade da transmissão dos arquivos DA NFP p/ Sefaz mensalmente
Site: WWW.nfp.fazenda.sp.gov.br
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