Prezado Cliente,

Vimos pela presente comunicar a V.S que os itens abaixo relacionados são obrigatórios  de acordo com  a legislação:


1. CIPA NR. 05:

Organização, Mapa de Risco e Curso de primeiros socorros,quando não enquadrado na NR 05 deverá ser designado um responsável para o cumprimento da NR – para empresas acima de 19 funcionário.

2.PCMSO NR. 07:

Contrato com médico do Trabalho para atestado médico admissional, atestado demissional e atestado periódico, todos obrigatórios e renovado anualmente.

3.P.P.R.A NR. 09 ( Laudo de Grau de Riscos Ambientais):

Contrato com engenheiro credenciado junto ao Ministério do Trabalho, obrigatório e renovado anualmente

4.Instalações e Serv. de Eletricidade NR. 10:

Laudo e projetos das Instalações  e Laudo de Resistência Otmica

( Laudo de Medição de Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (Para- Raios)

Fornecido por Engenheiro credenciado junto a Rede Elétrica.

5.Certificado e Laudo do Teste Hidrostático do Compressor NR. 13:

Com anotações de manutenção em livro próprio renovado a cada dois anos. . Vasos sob. Pressão

6. Laudo de Insalubridade- NR. 15

Verifica a intensidade ou concentração dos agentes e tempo de exposição em cada função.

7.Laudo de periculosidade – NR. 16:

Verifica fatores da periculosidade, área de risco e atividades ou funções associadas à periculosidade

8.Laudo Ergonômico – NR. 17 

Determina quais condições de trabalho em cada local de trabalho/função –resultando conforto, segurança e eficiência no desempenho da função.

9.Vestiário Feminino e Masculino – NR. 24:

Colocar divisória, separando chuveiro de vaso sanitário do vestiário.

10.Brigada de Incêndio – NR. 23

Sinalização Segurança NR. 26

EPAE – Equipe de Pronto Atendimento Emergencial

AVCB – Auto de Vistoria Corpo de Bombeiros

11. P.P.P.

Perfil Profissiográfico Previdenciário – Obrigatório á partir 01/01/2004

12. INSS :

Todos os sócios que possuem retirada de pró-labore é obrigatório o recolhimento mesmo sendo aposentado.

13.Seguro de vida em grupo dos empregados:

Obrigatório para, Bar, Restaurantes, lanchonete, Posto de Serviços, Lojas de Conveniências e lava rápido, lotéricas.

Renovar anualmente

(Astec Adm e Corretora de Seguros –  5539-4083/5539-4018)

14.Livro de Ponto ; Cartão de Ponto ou Relógio de Ponto Eletrônico:

Obrigatório

15. NR. 20:

Treinamento para os trabalhadores em postos revendedores, e é voltada para gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes de diversas atividades,

16. Alvará de Funcionamento Municipal.

17.Agencia Nacional de Petróleo – ANP:

Ficha cadastral atualizada de bandeira/ equipamentos/ Sócios, conforme as normas.

Cert. Registro

18. IBAMA

Obrigatoriedade de cadastro para postos de serviços

19. Manifestação das Notas de Compras

Pelo Site www.fazenda.sp.gov.br/NFE/manifestacao/manifestacao.asp

Obrigatório para Postos de Combustíveis

20. Cadan do Município de São Paulo :

Obrigatoriedade Lei 44.015 (21/10/2003).Validade 03 anos

21. Armário dos Empregados:

Tem que ser de compartimento duplo e individual

22. CERTIFICADO DIGITAL A-1

Obrigatório para todas as empresas

23. Alvará da Vigilância Sanitária :

Atividade de Venda de Alimentos e Clinicas

24. CONECTIVIDADE SOCIAL

Obrigatório para todas as empresas

25. SPED FISCAL :

Entrega Obrigatória

26. NOTA FISCAL PAULISTA :

Obrigatoriedade  da transmissão dos arquivos DA NFP p/ Sefaz mensalmente

Site: WWW.nfp.fazenda.sp.gov.br

 

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