Informamos que foi celebrado o acordo coletivo inter-sindical dos empregados do Sindicato de Compra, Venda e Locação de São Paulo, Barueri, Diadema, Guarulhos e São Caetano do Sul.
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Grupo de trabalho da agência conclui que não há bases legais que impeçam a operação A Agência Nacional...
A Resolução nº 2.185/18 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabeleceu desconto de 80% para as pessoas...
Circular 12/2018 São Paulo, dezembro de 2018. Informamos que em 01/março/2019 será a data-base para o dissídio coletivo dos empregados em Postos...
Resolução de 05 de novembro de 2021 que entrará em vigor 180 dias após a publicação, ou seja,...
Por meio do Decreto nº 10.517, de 13.10.2020 – DOU de 14.10.2020, os prazos para celebrar acordos de redução...
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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), aprovou hoje, 4, em sua 5ª Reunião Extraordinária de 2019, Resolução...
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