01. A DCTFWEB foi criada com qual finalidade?
Resposta: Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

02. Qual o objetivo da DCTFWEB?
Resposta: Substituir a GFIP e o SEFIP. Essa substituição se dá em conjunto com as escriturações digitais eSocial e EFD-Reinf.

03. A DCTFWEB tem caráter declaratório?
Resposta: Sim. Constitui confissão de dívida. É, portanto, instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições não recolhidas.

04. Como é gerada a DCTFWEB?
Resposta: A partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação.

05. Quais tributos devem ser declarados na DCTFWeb?
Resposta: Na DCTFWeb devem ser declarados os seguintes tributos:
a) Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores, conforme disposto nas alíneas “a” e “c”, respectivamente, do parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 8.212/1991;
b) Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei n° 12.546/2011, e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
c) Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros), de que tratam os artigos 149 e 240 da Constituição Federal/1988.

06. Qual a periodicidade e o prazo de apresentação da DCTFWeb?
Resposta: A DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

07. Se o dia da apresentação não for dia útil, a transmissão deve ser antecipada?
Resposta: Sim, caso o dia 15 não seja dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

08.Qual a periodicidade de transmissão da DCTFWeb do 13° salário (anual)?
Resposta: A declaração relativa à Gratificação Natalina (13° salário anual), deve ser transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.

09. O que significa DCTFWeb Sem Movimento?
Resposta: Representa ausência de informações a serem prestadas.

10. Como gerar a DCTFWeb quando houver ausência de informações a serem prestadas?
Resposta: No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais.

11. Como deve ser gerada a DCTFWeb Sem Movimento?
Resposta: A DCTFWeb sem movimento, sem débitos ou de exclusão será gerada apenas com os dados cadastrais, uma vez que não há débitos gerados. No caso da DCTFWeb sem débitos, é possível a existência de informações sobre créditos vinculáveis (salário-família, salário maternidade e Retenção da Lei n° 9.711/1998) oriundos das apurações.

12. Em que hipóteses os contribuintes devem arcar com penalidades e acréscimos legais quanto a DCTFWeb?
Resposta: Há penalidades para o contribuinte que deixar de:
– apresentar a DCTFWeb;
– apresentá-la fora do prazo;
– apresentá-la com incorreções ou omissões.
Há acréscimos legais decorrentes do pagamento em atraso dos débitos confessados.

13. Para efeito da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), quais prazos são considerados como termos inicial e final?
Resposta: É considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração. Como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

14. Que documentos são gerados assim que a DCTFWeb em atraso for emitida?
Resposta: Assim que transmitir a declaração em atraso, a aplicação gera automaticamente, além do Recibo de Entrega, a Notificação de Lançamento da multa e o respectivo DARF.

15. Qual a multa por atraso na entrega da DCTFWeb?
Resposta: O valor da multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informado na DCTFWeb, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, e observado o valor da multa mínima.

16. A não transmissão da DCTFWeb gera impedimento para a empresa de obtenção de CND (Certidão Negativa de Débito)?
Resposta: A não transmissão da DCTFWeb sujeita a empresa não só ao recebimento de MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração DCTFWeb), mas também a ficar impedida de obter a Certidão Negativa de Débito (CND).

17. Qual a multa por incorreções ou omissões na DCTFWeb?
Resposta: O contribuinte que apresentar a DCTFWeb com incorreções ou omissões fica sujeito à multa no valor de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, observada a multa mínima.

18. A omissão de informações na DCTFWeb caracteriza crime?
Resposta: Omitir informações com objetivo de suprimir ou reduzir contribuição previdenciária, caracteriza, em tese, a prática de sonegação de contribuição previdenciária, conforme artigo 337-A do Código Penal.

19. Há multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da DCTFWeb?
Resposta: A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200,00, em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500,00 nos demais casos.

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