Depois de mais de cinco anos de uma discussão na Justiça entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Alesat Combustíveis, uma das maiores distribuidoras do país, a 25ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, que a distribuidora terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil por adulteração de gasolina. O produto, segundo o acórdão do TJRJ, estava em desconformidade com as exigências da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Segundo a agência reguladora, o combustível distribuído ao varejista “Posto de Combustíveis Preto VIP 2001 Ltda” tinha adição irregular de solvente, além de outras irregularidades. Por causa disso, a ANP aplicou multa de R$ 47 mil contra a distribuidora. O documento mostra que havia 5 mil litros de gasolina em desconformidade. A Alesat nega nos autos que tenha cometido irregularidades na distribuição de combustível. Em apelação cível negada pelo TJRJ no dia 13 de fevereiro de 2019,  a distribuidora argumentou que não é responsável por causar qualquer dano já que o combustível distribuído ao posto de gasolina não chegou a ser comercializado e, portanto, “nunca chegou às mãos dos consumidores, razão pela qual sequer existe dano a ser indenizado”.
Entretanto, para tribunal, o reconhecimento da ANP de que o combustível estava irregular é o suficiente para afirmar que a ré praticou um ato de desconformidade.

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