Publicada Resolução CD/e-Social nº 5, de 02.10.2018 – DOU de 05.10.2018 que prorroga o prazo da 3ª fase (eventos periódicos S-1200 a S-1300) de entrega do eSocial para 10 de janeiro de 2019 (empresas com faturamento inferior a R$ 78.000.000,00 em 2016 – 2º grupo).
Os Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) também tiveram o prazo de inicio prorrogado para julho de 2019.
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