Depois do acordo, o Confaz já havia publicado um convênio que fixa alíquotas únicas de ICMS para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) para todo o território nacional a partir de 1º de abril (Imagem: Pixabay/Engin_Akyurt)
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União texto de um convênio acertado em reunião na véspera que decidiu pela cobrança uma única vez de ICMS nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, no valor de 1,45 real por litro.
De acordo com o documento, a cobrança será realizada dessa forma qualquer que seja a finalidade das operações, ainda que iniciadas no exterior, e a medida entrará em vigor em 1º de julho deste ano.
As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional.
A fixação de uma alíquota única para esses combustíveis estava prevista como parte de acordo fechado entre Estados, Distrito Federal e União, homologado no fim do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de dar fim a um impasse acerca do tributo.
Depois do acordo, o Confaz já havia publicado um convênio que fixa alíquotas únicas de ICMS para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) para todo o território nacional a partir de 1º de abril.
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