A MP 936 que institui o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente ao coronavirus (COVID-19) estava vencendo o seu prazo agora em 30 de maio de 2020.  Mas o Congresso Nacional por meio do Ato CN nº 44, de 27.05.2020 – DOU de 28.05.2020, estendeu o seu prazo por mais 60 dias.
Isso quer dizer que, as empresas podem continuar aplicando a redução de jornada e salarial e suspensão de contrato normalmente, até 30 de julho de 2020.
Mas que fique claro que permanecem as mesmas regras e quantidade de dias de redução salarial e suspensão de contrato. Isso em nada foi modificado.

Regras:
– Redução de jornada de trabalho e salarial por até 90 dias;
– Suspensão de contrato pelo prazo máximo de até 60 dias, podendo ser fracionados em 02 períodos de 30 dias.

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