Após longo processo de negociação, foi firmada a nova Convenção Coletiva de Trabalho que definiu as cláusulas econômicas da categoria Postos de Serviços para o período 2021/2022.
a) Piso Salarial: R$ 1.401,00;
b) Auxílio-Refeição: R$ 21,00 por dia trabalhado;

VIGÊNCIA – de 01/03/2021 a 28/02/2022.
As diferenças salariais  e do auxílio refeição serão pagas de forma escalonada.

REAJUSTE SALARIAL – O Piso Salarial, a partir de 1º de março de 2021, data-base da categoria profissional, terá correção de 6,21% passando para o valor de R$ 1.401,00, valor arredondado. O novo piso começará a ser pago no 5º dia útil do mês de julho DIFERENÇAS SALARIAIS – As diferenças de salários decorrentes do período de 1º de março de 2021 até a presente data, deverão ser quitadas da seguinte maneira:
a) diferenças de março deverão ser quitadas até o 5° dia útil de agosto de 2021;
b) diferenças de abril deverão ser quitadas até o 5° dia útil de setembro;
c) diferenças de maio deverão ser quitadas até o 5° dia útil outubro.

AUXÍLIO REFEIÇÃO – A partir de 1º de março de 2021, terá correção de 6,21% passando para o valor de R$ 21,00 (vinte e um reais) arredondado. O valor reajustado do auxílio refeição começará a ser pago no mês de junho de 2021.

DIFERENÇAS DO AUXÍLIO REFEIÇÃO – As diferenças de valores do auxílio refeição decorrentes do período de 1º de março de 2021 até a presente data, deverão ser quitadas da seguinte maneira:
a) diferenças de março deverão ser quitadas junto ao auxílio refeição de agosto;
b) diferenças de abril deverão ser quitadas junto ao auxílio refeição de setembro;
c) diferenças de maio deverão ser quitadas junto ao auxílio refeição de outubro.

TABELA DE SALÁRIOS E HORAS EXTRAS DE  MARÇO/2021

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o departamento jurídico trabalhista do Sincopetro para maiores informações.

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