Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 13/12/2018, o Comunicado CAT nº 14/18, onde o governo paulista emitiu novo parecer sobre o ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária, em face das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 593.849 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.777.

Neste sentido, foi esclarecido que, para o ressarcimento do ICMS pago antecipadamente pelo regime de substituição tributária, em decorrência de hipótese prevista no art. 66-B, II, da Lei 6.374/89, será admitido pedido referente a período posterior a 19/10/2016, data em que foram tornadas públicas as mencionadas decisões sobre o tema, sendo admitido também pedido de ressarcimento referente a casos pretéritos que já estavam em trâmite judicial na referida data.

Os pedidos de ressarcimento devem observar a disciplina estabelecida pela Portaria CAT nº 42/18.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo (Comunicado CAT nº 14/18)

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