O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no eventual impedimento da emissão “on-line” da nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Ex: estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

O prestador de serviços deverá converter o RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica até o décimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços. As conversões após este prazo sujeitam o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação Municipal.

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