Por meio da Portaria SF nº 269, publicada no DOM SP de 22/09/2018, os estabelecidos na cidade de São Paulo terão o prazo de 45 dias para se adaptarem à nova obrigatoriedade estabelecida pela Prefeitura de São Paulo.

Tal obrigatoriedade se justifica devido ao fato de os prestadores de serviços serem obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) também, a tomadores pessoas naturais. A nova obrigação  abrange a hipótese de prestação de serviço isenta ou imune à tributação pelo ISS.

Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo (Portaria SF nº 269/18)

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