Há duas formas de se remunerar os sócios de uma empresa. O pró-labore é o salário que o dono recebe por trabalhar no negócio. Já a distribuição de lucros equivale à remuneração do investidor, quer ele trabalhe ou não na organização. Também chamado de dividendos, o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser compensado por ter seu capital empatado na firma e por ter assumido os riscos do empreendimento. Vamos agora detalhar cada um:
O que é Adiantamento de Lucro?
Os dividendos, também conhecidos como Distribuição de Lucros, são a remuneração dos sócios investidores, quer trabalhem ou não na empresa, que é paga proporcionalmente à participação de cada sócio no Capital Social da empresa, de acordo com o Contrato Social.
Importante ressaltar que o pagamento dos Dividendos só podem ser realizado se houver lucro e, diferentemente do pró-labore, não incide Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária (INSS) sobre essa retirada.
Quando se pode pagar dividendos?
Apenas as empresas lucrativas, independentemente do seu porte ou tamanho, podem distribuir lucros aos sócios. Também independe o regime de tributação da empresa, que pode ser optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A única exigência é que a empresa tenha contabilidade regular, com escrituração contábil que demonstre o lucro efetivamente gerado pelo negócio.
Essa informação deve ser mensal de acordo com as retiradas efetuadas, e não mais no ano seguinte conforme determinação da Receita Federal
Quem pode receber dividendos?
Tem direito ao recebimento dos dividendos todos os sócios da empresa, lembrando que o valor do dividendo a ser recebido é calculado proporcionalmente à participação de cada sócio no Capital Social da empresa.
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