Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo na data de hoje (15/01/2021), o Decreto nº 65.472/21 que revogou o § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo 104, ambos do Anexo I do RICMS/SP, de modo a manter integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural.

Este decreto produz efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.

Anteriormente, o governo paulista havia publicado o Decreto nº 65.255/20 que tratava sobre a isenção parcial do ICMS sobre os mencionados produtos, com vigência a partir de 15 de janeiro de 2021, prevendo a cobrança do ICMS sobre a parcela tributável.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

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