As novas alíquotas entrarão em vigor em 15 de janeiro de 2021 e serão aplicadas pelo período de 24 meses.

As operações internas indicadas a seguir, passam a partir de 15/01/2021 a ter uma carga tributária de:

9,4% (nove inteiros e quatro décimos por cento) efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 15 de janeiro de 2021

I – preservativos classificados no código 4014.10.0000 (NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996);

13,3% (treze inteiros e três décimos por cento) efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 15 de janeiro de 2021

  1. Óleo Diesel
  2. Etanol Hidratado Combustível – EHC

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