As leis 6.708/79 e 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa, quando esta ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedente à data-base.

 O período correspondente ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado) será computado para fins da indenização adicional, devendo ser observado o disposto na recente Lei 12.506/2011, que estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, para os empregados que contam com até 01 ano de serviço na mesma empresa, e o acréscimo de mais 03 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 60 dias. O período máximo do aviso prévio será de 90 dias. (30 + 60 = 90 dias).

Considerando a data-base da categoria em 1º de março de 2021, foi elaborada a tabela abaixo, onde relaciona por amostragem, os casos de empregados que contam com até 05 anos de serviços prestados na mesma empresa:

TEMPO DE SERVIÇO DA EMPRESA

 ÍNICIO AVISO PRÉVIO

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