Os boatos que circularam nos últimos dias pelas redes sociais e mensagens eletrônicas (Whatsapp) referente à solicitação da nota ou cupom fiscal nos postos revendedores de combustíveis têm trazido muitos problemas para os revendedores.

O desconhecimento do sistema de recolhimento de impostos na revenda, por parte dos responsáveis pelo rumor, criou a falsa esperança de que, ao solicitar o cupom fiscal no ato do abastecimento, o posto será obrigado a baixar os preços dos combustíveis. Porém, quem está envolvido na rotina de um posto sabe que todos os tributos são cobrados antes mesmo de chegarem aos estabelecimentos, por meio de Substituição Tributária (ST).

Exigir a nota ou cupom fiscal é um DIREITO do consumidor e um DEVER do comerciante, entretanto, o grande problema em toda a situação é o desconhecimento da validade de cada documento.  No Estado de São Paulo o varejo é obrigado a emitir esse cupom pelo sistema CF-e SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) o qual é homologado pela Secretaria da Fazenda, substituindo assim a obrigatoriedade da emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para o consumidor final – pessoa física.  O cupom fiscal tem o mesmo valor de uma nota, ou seja, é a nota fiscal oficial para venda ao consumidor final, assim como ocorre em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos. Contém um resumo das informações do produto incluindo os tributos incidentes (Cide, PIS/Cofins e ICMS, no caso da gasolina).

Apesar das tentativas de esclarecimento dos revendedores de que não existe diferença entre o cupom fiscal e a nota fiscal eletrônica modelo 55 (DANFE), sendo esta última utilizada para venda às pessoas jurídicas, os consumidores têm argumentado o direito de obter a nota fiscal do abastecimento. Porém, para a emissão deste documento é necessário que o solicitante repasse alguns dados básicos como nome completo ou razão social; CPF ou CNPJ, endereço completo, placa do veículo, odômetro e e-mail.   Caso realmente seja necessário emitir a NF-e, os revendedores deverão emitir com o CFOP 5929 e referenciar o cupom fiscal para que não ocorra duplicidade na venda.

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