Sistema Público de Escrituração Digital – SPED é uma novidade repleta de outros projetos que o complementam. Um dos que mais geram dúvidas nos contribuintes é a EFD-Reinf, pois nem todas as empresas são obrigadas a transmiti-la.
Para entender mais sobre o tema, continue a leitura desta publicação. Confira um breve conceito sobre a EFD-Reinf, as pessoas que estão obrigadas a entregá-la e algumas dicas de como evitar problemas no seu envio!
Do que se trata a EFD-Reinf?
A escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) foi criada para complementar e atuar em conjunto ao eSocial disponibilizando mais recursos.
O objetivo desse módulo é ampliar e melhorar a utilização do eSocial, pois ele simplifica os processos, reduz os riscos de pagamento de multas pelas empresas e de sonegação fiscal.
Quem é obrigado a entregar a EFD-Reinf?
Os seguintes contribuintes estão obrigados a cumprir a EFD-Reinf, conforme o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017:
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pessoas jurídicas que contratam serviços através de cessão de mão de obra, conforme o artigo 31 da Lei nº 8.212/91;
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empresas responsáveis pela retenção do PIS/PASEP, do COFINS e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
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empresas que optaram pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB;
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produtores rurais que são pessoas jurídicas e agroindústrias que estão sujeitas à contribuição previdenciária substitutiva da receita bruta;
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as associações desportivas que mantêm um clube de futebol de categoria profissional que tenha recebido valores em razão de patrocínio, licenciamento de uso, publicidade e transmissão de espetáculos;
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entidades que promovem eventos desportivos em território nacional em qualquer modalidade e que participam, no mínimo, de uma associação com clube de futebol;
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empresas e pessoas físicas que pagam ou creditam rendimentos sobre os quais há retenção na fonte, como o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
É muito importante saber que a norma não prevê isenção na entrega da EFD-Reinf pelas empresas optantes do Simples Nacional. Haverá um ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional que estabelecerá condições especiais para a entrega da EFD-Reinf.
Quais são as dicas para evitar erros na EFD-Reinf?
Conheça os itens a serem informados
A função da EFD-Reinf é substituir as informações que antes eram enviadas pela EFD-Contribuições:
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relativas à contribuição patronal substituída, conhecida como CPRB;
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serviços tomados/prestados mediante obra ou empreitada;
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retenção na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS);
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recursos recebidos ou passados por associação desportiva.
Também é importante saber como apurar e recolher cada uma delas corretamente.
Colete com antecedência todas as informações necessárias
Prepare sua empresa e seus processos à EFD-Reinf antecipadamente, pois, no momento da declaração, os colaboradores poderão ter dúvidas e cometer erros. A Receita Federal disponibilizou um ambiente de testes para que o contribuinte entenda como funciona a transmissão.
Treine a equipe responsável
É fundamental que a equipe esteja apta a realizar todas as operações corretamente. Quando ela passar a ser obrigatória, perdas de prazo gerarão multas que variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário.
Além disso, omissões e entregas incompletas incidem multas de 3% no valor das operações financeiras correspondentes. Além disso, treinar sua equipe permite que ela realize a atividade de forma mais ágil e otimizada, o que aumenta sua produtividade.
Fique atento aos prazos
É fundamental que o gestor conheça o cronograma de implementação da obrigação:
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1º de maio de 2018: empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016;
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1º de novembro de 2018: empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016;
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1º de maio de 2019: as entidades da administração pública.
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