Dispõe sobre o valor do salário minimo a vigorar a partir de 1° de jeneiro de 2023.

O presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1° a partir de 1° de Janeiro de 2023. o Salário mínimo será de R$1.302,00 (Mil trezentos e dois reais)

 

©2017 CONTAR todos os direitos reservados. Desenvolvimento de sites Tupiniquim Design

WhatsApp chat

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?