Dispõe sobre o valor do salário minimo a vigorar a partir de 1° de jeneiro de 2023.
O presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° a partir de 1° de Janeiro de 2023. o Salário mínimo será de R$1.302,00 (Mil trezentos e dois reais)
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