Por meio do Decreto Federal nº 10.344 de 2020 – DOU – Edição Extra de 11.05.2020, passaram a ser consideradas atividades essenciais as seguintes atividades:
a) atividades de construção civil;
b) atividades industriais;
c) salões de beleza e barbearias;
d) academias de esporte de todas as modalidades.
Com isso tais atividades podem funcionar durante a pandemia do coronavírus, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

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