Por meio do Decreto 10.422, de 13 de julho de 2020 – DOU 14.07.2020, o governo prorrogou os prazos dos acordos de redução salarial por mais 30 dias e de suspensão dos contratos por mais 60 dias.

 

Como ficaram as prorrogações:
Acordos de redução de jornada e salário: Antes era possível firmar acordo de 90 dias. Agora foi estendido por mais 30 dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
Acordos de suspensão de contrato: Antes era possível firmar acordo de 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias. Agora foi estendido por mais 60 dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
Fracionamento da suspensão de contrato: O Decreto permite que a suspensão do contrato de trabalho seja efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias.
Total máximo dos acordos: O total de dias dos acordos de redução de jornada e salário e suspensão de contrato não poderão ser excedidos o prazo de 120 dias.
Acordos retroativos: Os novos acordos não podem ser firmados com datas retroativos, mas podem ser firmados a partir de hoje, 14.07.2020.
Empregados intermitentes: Os trabalhadores intermitentes receberão mais uma parcela do Benefício Emergencial, totalizando 4 parcelas de R$ 600,00.
Pagamento do benefício emergencial: A concessão e o pagamento do benefício emergencial ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

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