Em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19), a Portaria ME nº 245, de 15.06.2020 – DOU de 17.06.2020, prorrogou o prazo para o recolhimento do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam o artigo 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o artigo 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o artigo 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
A postergação do prazo vale para a competência maio de 2020, quer terá o vencimento dessas contribuições devidas nos mesmos prazos da competência outubro de 2020.
Vale lembrar que em portaria anterior, as competências de março e abril de 2020, já haviam sido prorrogadas.

 

Agora, com a prorrogação da competência maio de 2020, os vencimentos ficaram assim:
a) Entidades Financeiras
Competência: Maio/2020
Vencimento: 19/06/2020
Prorrogado para 20/11/2020

 

b) Demais entidades, inclusive PIS sobre Folha
Competência: Maio/2020
Vencimento: 25/06/2020
Prorrogado para 25/11/2020

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