De acordo com o artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, ou seja, estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia, deverão contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.
A partir disso, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) lançou recentemente, um sistema eletrônico autodeclaratório chamado CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores) no qual permite que todos os estabelecimentos comerciais, possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador ou não.
Quem deve se cadastrar no CTR- RGG?
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas com sede fora da capital, consoante ao Decreto 58.701/2019 Capitulo II Art. 6º parágrafo 1º, que prestam serviços nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.
Capítulo II
DOS AUTORIZATÁRIOS
Art. 6º Para a obtenção de autorização para a prestação dos serviços de limpeza urbana no regime privado referente à coleta e transporte dos resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004, da ABNT, com volume superior a 200 (duzentos) litros diários, a empresa deverá requerer o seu cadastramento à AMLURB, conforme modelo de requerimento constante do Anexo III deste decreto, acompanhado dos documentos relativos à:
…….§ 1º. Somente serão cadastradas as empresas que possuam sede ou filial no Município de São Paulo.
Como saberei se sou um grande gerador?
Todos os estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia, são considerados um grande gerador de resíduos sólidos.
Qual é meu prazo para se cadastrar?
As empresas terão até o dia 09 de setembro de 2019 para se cadastrarem no sistema. Após essa data, estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.
Quais são as penalidades previstas em lei, caso eu não me cadastre?
De acordo com a Lei 13.478/02, art. 141, não realizar o cadastro de Grande Gerador, gera uma multa no valor de R$ 1.639,60.
Empresas cadastradas
A cidade de São Paulo tem diversas empresas que prestam serviços de limpeza urbana, como varrição de ruas, remoção de entulho, coleta de resíduos domiciliares ou de saúde, entre outros. Todos os resíduos gerados na capital têm sua destinação final, seja ela em aterros sanitários ou de inertes, incineradores ou reciclagem.
Por determinação do Decreto nº 46.594/05, todas as empresas que prestam serviços de limpeza urbana em regime privado devem se cadastrar na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), que fiscaliza, orienta, multa ou mesmo tem o poder de cancelar a autorização, se a empresa não estiver cumprido suas obrigações corretamente.
Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/formularios/index.php?p=4631

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